TJPB - 0821433-73.2025.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:59
Expedição de Carta.
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27/08/2025 00:17
Juntada de Petição de informação
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26/08/2025 02:00
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:00
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 12:22
Juntada de Petição de informação
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821433-73.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para pagar as diligências do oficial de justiça ou postal, para fins de citação do promovido.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 09:28
Determinada diligência
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05/08/2025 09:28
Determinada a citação de CLINICA JAQUELINE RABELLO LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-60 (REU)
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04/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:09
Juntada de Petição de informação
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03/07/2025 00:06
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821433-73.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento da(s) parcela(s) das custas iniciais que consta em aberto, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:06
Determinada diligência
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30/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:28
Juntada de Petição de informação
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25/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a M. F. M. S. R. (*72.***.*50-40) e outro.
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25/04/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 10:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a ELIDA DE FARIAS MELO - CPF: *92.***.*03-14 (AUTOR)
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16/04/2025 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/04/2025 16:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/04/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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