TJPB - 0805461-06.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:32
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA ABRANTES CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/08/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2025 15:37
Juntada de Petição de resposta
-
31/07/2025 06:35
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
31/07/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 22:48
Decorrido prazo de KELLY SIMONE DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 23:41
Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2025 23:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KELLY SIMONE DA SILVA - CPF: *49.***.*38-67 (IMPETRANTE).
-
03/07/2025 21:52
Conclusos para decisão
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02/07/2025 02:14
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2025 19:40
Juntada de Petição de resposta
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0805461-06.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: KELLY SIMONE DA SILVA IMPETRADO: HELDER MOREIRA ABRANTES CARVALHO, MUNICIPIO DE SOUSA DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (contracheque atualizado, CTPS, declaração de imposto de renda, extratos bancários atuais de todas as contas, faturas de cartão de crédito, etc), o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos (art. 98 do CPC), demonstrando que não pode arcar com tal quantia sem prejuízo do seu sustento e de sua família, discriminando se a impossibilidade se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, CPC), atentando-se para a possibilidade de parcelamento da despesa ou redução pelo magistrado (art. 98, §§5º e 6º do CPC), sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
30/06/2025 13:48
Determinada diligência
-
26/06/2025 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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