TJPB - 0801671-63.2023.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
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02/08/2025 01:27
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 20:41
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:30
Juntada de Alvará
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03/07/2025 00:34
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801671-63.2023.8.15.0151 [Bancários] AUTOR: MARIA DE JESUS LIMA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de quantia certa.
O exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme ordena o art. 534 do CPC.
Intimado, o executado efetuou o depósito conforme atesta o Id.
Num. 110596376 - Pág. 1, sem que apresentasse impugnação.
Petição da exequente, requerendo a expedição de alvarás.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com esteio no art. 924, inciso II, e 925 do CPC/15, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação.
Intimem-se as partes.
Após, expeça-se o respectivo alvará, nos termos requeridos pelo exequente.
Com o cumprimento, arquivem-se os autos.
Conceição(PB), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a de Direito -
01/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 07:53
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 05:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
05/11/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/10/2024 01:30
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 07/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:27
Recebidos os autos
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04/09/2024 11:27
Juntada de Certidão de prevenção
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18/03/2024 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 00:30
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:20
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 09/02/2024 23:59.
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17/01/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:42
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2024 06:47
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 13:14
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE JESUS LIMA - CPF: *46.***.*15-55 (AUTOR).
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08/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:20
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:25
Conclusos para decisão
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07/11/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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