TJPB - 0805136-74.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 05:54 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 03:06 Publicado Expediente em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 21:46 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0805136-74.2025.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atraso de vôo] AUTOR: PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES PINA, BEATRIZ ABUMUSSA PINA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
 
 ELY JORGE TRINDADE, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805136-74.2025.8.15.0001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES PINA, BEATRIZ ABUMUSSA PINA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para indicar os dados, para transferência bancária, bem como, se manifestar sobre a petição id- 122551938, no prazo de cinco dias.
 
 Advogado do(a) AUTOR: HERTZ PIRES PINA JUNIOR - PB25397 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
 
 CAMPINA GRANDE-PB, em 2 de setembro de 2025 De ordem, CELIA CRISTINA DUNGA FERNANDES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
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                                            02/09/2025 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande (83)3310-2424 Whatsapp(83)99143-0147 [email protected] DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0805136-74.2025.8.15.0001 AUTOR: PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES PINA e outros RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 Vistos etc.
 
 Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, observando a planilha de cálculo apresentada pelo exequente, sob pena de multa do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil e penhora online.
 
 Havendo pagamento, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, observando, nos casos em que houver honorários de sucumbência, a expedição de alvará judicial em separado, arquivando os autos em seguida.
 
 Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, faça-se a conclusão dos autos para tentativa de penhora online.
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande, data e assinatura digitais.
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                                            12/08/2025 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 11:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 17:58 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2025 15:53 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/07/2025 17:10 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/07/2025 08:21 Transitado em Julgado em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 02:52 Decorrido prazo de BEATRIZ ABUMUSSA PINA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:52 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES PINA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 02:59 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 02:19 Publicado Sentença em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805136-74.2025.8.15.0001 [Atraso de vôo] AUTOR: PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES PINA, BEATRIZ ABUMUSSA PINA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
 
 Decido.
 
 Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
 
 Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
 
 Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
 
 Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
 
 Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
 
 Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande, data digital.
 
 ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito
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                                            30/06/2025 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 12:04 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            04/06/2025 19:01 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 19:01 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            20/05/2025 10:38 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            12/05/2025 09:52 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/05/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            12/05/2025 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 08:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/04/2025 13:47 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            20/02/2025 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 11:03 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/05/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            13/02/2025 12:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/02/2025 12:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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