TJPB - 0802133-31.2025.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/08/2025 02:03
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0802133-31.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Atualização de Conta] [BRUNO CAMPOS GONZAGA - CPF: *60.***.*23-03 (ADVOGADO), MANOEL MARCOS CORDEIRO - CPF: *59.***.*90-68 (AUTOR), Fábio Ramos Trindade - CPF: *39.***.*32-53 (ADVOGADO), FLAVIO AUGUSTO PEREIRA - CPF: *84.***.*37-04 (ADVOGADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)] REU: BANCO DO BRASIL SA EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 22/09/2025 09:00) Promovente: MANOEL MARCOS CORDEIRO De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 22/09/2025 09:00 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/hsp-eaxq-jyj) Fica, ainda, a parte advertida que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como, deverá está acompanhada por seu advogado ou defensor público (art. 334, §§ 8 e 9 do CPC).
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogados do(a) AUTOR: BRUNO CAMPOS GONZAGA - PB33811, FLAVIO AUGUSTO PEREIRA - PB9272, FÁBIO RAMOS TRINDADE - PB10017 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 22 de agosto de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
22/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:35
Juntada de Informações
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22/08/2025 12:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/09/2025 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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22/08/2025 12:18
Recebidos os autos.
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22/08/2025 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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30/07/2025 23:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL MARCOS CORDEIRO - CPF: *59.***.*90-68 (AUTOR).
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14/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/07/2025 02:30
Decorrido prazo de Fábio Ramos Trindade em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:30
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO PEREIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:30
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS GONZAGA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:26
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:26
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:26
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0802133-31.2025.8.15.0351.
DECISÃO VISTOS, ETC.
Reza o art. 59, do NCPC que “O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.
Na situação dos autos, verifica-se que a presente ação já havia sido anteriormente distribuída sob o n. 0801023-07.2019.8.15.0351, perante o Juízo de Direito da 1ª Vara desta Comarca, tendo sido extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Desse modo, ao ajuizar nova ação contendo o mesmo objeto da demanda anterior distribuída, processo n. 0801023-07.2019.8.15.0351, deveria ter sido observado o critério da prevenção.
DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e determino a remessa dos autos para a 1ª Vara Mista desta Comarca.
P.
Intime-se.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
01/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:13
Determinada a redistribuição dos autos
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01/07/2025 09:13
Declarada incompetência
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30/06/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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