TJPB - 0801319-25.2024.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 22:43
Juntada de RPV
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25/07/2025 22:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:43
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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17/07/2025 02:18
Decorrido prazo de FABIO AMANSO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:50
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
[Adicional por Tempo de Serviço] 0801319-25.2024.8.15.0231 REQUERENTE: FABIO AMANSO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Sem interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
Considerando que há expressa renúncia ao valor excedente ao teto para pagamento via RPV, o valor do crédito principal ficou estabelecido em R$ 8.157,41.
Ademais, também existe pedido de destacamento dos honorários contratuais, na porcentagem de 30% (id. 108721451).
Sendo assim: a) Expeçam-se RPV's para pagamento voluntário, no prazo legal, do crédito principal (R$ 5.710,18) e honorários contratuais (R$ 2.447,22); b) Havendo quitação do débito, expeçam-se alvarás judiciais para levantamento dos valores depositados.
Caso necessário, intime-se para apresentação de dados bancários; c) Em seguida, abra-se vista à Juíza Leiga para extinção do feito.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
30/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/06/2025 09:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 21:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 21:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/05/2025 06:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 30/05/2025 23:59.
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25/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 20:49
Determinada diligência
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06/03/2025 08:09
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/12/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 09/12/2024 23:59.
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24/11/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/11/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 09:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 11/11/2024 23:59.
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14/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de FABIO AMANSO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 07:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2024 07:55
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de FABIO AMANSO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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22/07/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:16
Julgado procedente o pedido
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20/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
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20/07/2024 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2024 07:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/07/2024 07:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/07/2024 07:20 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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14/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 16/07/2024 07:20 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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14/06/2024 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2024 14:19
Conclusos para despacho
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13/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/06/2024 07:20 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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30/04/2024 11:24
Determinada diligência
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30/04/2024 11:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/04/2024 11:24
Recebida a emenda à inicial
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30/04/2024 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 07:24
Conclusos para decisão
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29/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 13:12
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2024 19:48
Conclusos para decisão
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19/04/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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