TJPB - 0840597-63.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840597-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:07
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de espólio de JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA FREIRE em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ANGELA LEITAO DE FIGUEIREDO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de CONIC CONSTRUCAO INCORPORACAO E CONSERVACAO LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:21
Determinada diligência
-
03/06/2025 09:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840597-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:23
Determinada diligência
-
05/02/2025 10:23
Deferido o pedido de
-
12/08/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840597-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se manifestar sobre a resposta do ofício enviado ao DETRAN e requerer o que entender de direito, em dez dias.
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:13
Determinada Requisição de Informações
-
23/07/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:09
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 09:31
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 15:43
Determinada diligência
-
14/03/2024 15:43
Deferido o pedido de
-
25/01/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840597-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do evento constante no ID. 81949468, inclusive, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 11 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/01/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:43
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:38
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 10:57
Deferido o pedido de
-
19/09/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 05:15
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0840597-63.2021.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário].
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: CONIC CONSTRUCAO INCORPORACAO E CONSERVACAO LTDA, ANGELA LEITAO DE FIGUEIREDO, ESPÓLIO DE JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA FREIRE.
DECISÃO Vistos, etc.
Em consulta via RENAJUD, foi encontrado veículo com alienação fiduciária, em nome da segunda promovida.
Todavia, não foi encontrado veículos em nome da promovida Pessoa Jurídica.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
12/09/2023 19:37
Determinada diligência
-
12/09/2023 19:37
Deferido o pedido de
-
26/06/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:43
Decorrido prazo de CONIC CONSTRUCAO INCORPORACAO E CONSERVACAO LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ANGELA LEITAO DE FIGUEIREDO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:02
Decorrido prazo de espólio de JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA FREIRE em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
16/04/2023 21:57
Determinada diligência
-
16/04/2023 21:57
Deferido o pedido de
-
27/03/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:52
Determinado o arquivamento
-
06/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2023 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA FREIRE em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2022 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2022 09:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2022 06:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 06:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 04:05
Decorrido prazo de NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 04:37
Decorrido prazo de NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA em 29/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 03:12
Decorrido prazo de NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/11/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 21:53
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 09:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
15/10/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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