TJPB - 0810363-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ENIO SILVA NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:14
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0810363-30.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente.
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
01/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/05/2025 16:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
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11/02/2025 03:38
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 10/02/2025 23:59.
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18/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2024 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:28
Recebidos os autos
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24/09/2024 09:28
Juntada de Certidão de prevenção
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06/10/2023 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/10/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2023 02:37
Decorrido prazo de ENIO SILVA NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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25/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:43
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 21:45
Conclusos para despacho
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14/08/2023 21:45
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2023 14:35
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2023 10:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/06/2023 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/06/2023 10:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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26/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 05:06
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 31/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:17
Decorrido prazo de MARIO TRAJANO DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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25/04/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:39
Juntada de Decisão
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25/04/2023 17:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/06/2023 10:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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09/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 19:32
Conclusos para despacho
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08/03/2023 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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