TJPB - 0802183-63.2024.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 22:42
Juntada de RPV
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28/07/2025 12:09
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:23
Decorrido prazo de ARIANO MELO DE LIMA LEITE em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:22
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
[Adicional por Tempo de Serviço] 0802183-63.2024.8.15.0231 REQUERENTE: ARIANO MELO DE LIMA LEITE REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
O valor do crédito principal, após expressa renúncia à quantia excedente ao teto limite para pagamento via RPV, atualmente, corresponde a R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), dos quais há pedido de destacamento de 30% dos honorários contratuais, o contrato está inserto no id. 107771357.
Sendo assim, expeçam-se RPV's, para pagamento no prazo de 60 dias, nos seguintes moldes: a) R$ 5.710,18 (cinco mil setecentos e dez reais e dezoito centavos) a título de crédito principal; b) R$ 2.447,22 (dois mil quatrocentos e quarenta e sete e vinte e dois centavos), relativos aos honorários contratuais.
Registro que os dados bancários estão informados no id. 107771354 - Pág.1.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito _________________________________ [1] Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. [...] § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. -
01/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:37
Julgada improcedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE CAPIM - CNPJ: 01.***.***/0001-72 (REQUERIDO)
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30/06/2025 21:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
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25/06/2025 08:30
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 21:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2025 12:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 06:26
Conclusos para decisão
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13/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/01/2025 09:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/10/2024 06:40
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 17/10/2024 23:59.
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23/09/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/08/2024 08:20
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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24/08/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ARIANO MELO DE LIMA LEITE em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:07
Decretada a revelia
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30/07/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 16:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2024 16:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/07/2024 08:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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25/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/07/2024 08:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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21/06/2024 12:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/06/2024 12:30
Determinada a citação de MUNICIPIO DE CAPIM - CNPJ: 01.***.***/0001-72 (REU)
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21/06/2024 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/06/2024 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
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19/06/2024 20:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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