TJPB - 0805381-14.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805381-14.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para informar no prazo de dez dias se aceita o acordo id 122998331.
PATOS, 9 de setembro de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/09/2025 07:11
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 03:48
Determinada diligência
-
02/09/2025 03:48
Deferido o pedido de
-
01/09/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:10
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:00
Determinada diligência
-
22/07/2025 13:00
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
18/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 06:38
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:15
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0805381-14.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Réu: QUALITY COMERCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte promovente, por seu patrono, para tomar conhecimento da certidão retro, requerendo o que entender de direito em dez dias, notadamente indicar o endereço onde o bem possa ser localizado ou mesmo manifestar interesse sobre a conversão do feito em execução (art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69).
Outrossim, caso requeira a conversão, deverá, no mesmo prazo, corrigir o valor da causa, o qual deverá corresponder ao valor atualizado do débito, bem como acostar memória atualizada do débito e comprovante de recolhimento do complemento das custas processuais, calculadas com base no valor da causa executiva, além de demonstrar o pagamento da diligência de citação pelo Oficial de Justiça.
Não havendo manifestação do promovente, intime-se pessoalmente para dar seguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção sem mérito.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
01/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 07:55
Determinada diligência
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16/06/2025 06:58
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:43
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2025 20:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/05/2025 11:37
Mandado devolvido para redistribuição
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29/05/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (60.***.***/0001-23).
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19/05/2025 07:33
Determinada diligência
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19/05/2025 07:33
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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