TJPB - 0802960-27.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 05:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BATISTA DANTAS em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:50
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802960-27.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA LUCIA BATISTA DANTAS Endereço: SITIO SANTA ROSA, 00, CASA, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO - RN16647 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: 655, Sabiano Maia, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Advogado do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 DESPACHO Ante à recusa do perito, intime-se a parte autora para indicar um perito com qualificação técnica para realizar a perícia solicitada e que aceite o valor de R$ 500,00 como honorários, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento do feito sem a produção da referida prova.
Após, a conclusão.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juliana Accioly Uchôa Juíza de Direito em substituição Valor da causa: R$ 15.670,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
30/07/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:02
Determinada diligência
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30/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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25/07/2025 22:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BATISTA DANTAS em 24/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2025 00:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802960-27.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA LUCIA BATISTA DANTAS Endereço: SITIO SANTA ROSA, 00, CASA, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO - RN16647 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: 655, Sabiano Maia, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Advogado do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 DECISÃO
Vistos.
Mantenho a decisão de iD 109720068 por seus próprios fundamentos.
Intime-se o perito nomeado para informar se aceita os honorários, eis que não aceito a proposta para majoração.
Com a resposta, retorne o processo concluso.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 15.670,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
01/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:16
Determinada diligência
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30/06/2025 07:28
Conclusos para decisão
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23/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:09
Determinada diligência
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08/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 05:59
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:37
Deferido o pedido de
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22/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BATISTA DANTAS em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 20:53
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BATISTA DANTAS em 16/09/2024 23:59.
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21/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:44
Determinada diligência
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20/08/2024 10:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA LUCIA BATISTA DANTAS - CPF: *36.***.*65-57 (AUTOR)
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13/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
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13/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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