TJPB - 0801837-15.2024.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:59
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:10
Determinado o arquivamento
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21/07/2025 18:33
Conclusos para decisão
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21/07/2025 18:32
Juntada de comunicações
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18/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 20:58
Determinada Requisição de Informações
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09/07/2025 06:35
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:15
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2025 00:13
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
[Adicional por Tempo de Serviço] 0801837-15.2024.8.15.0231 REQUERENTE: EMERSON EMANUEL COELHO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Sem interesse recursal in albis, desde já, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
01/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
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25/06/2025 08:57
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 21:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 21:39
Juntada de comunicações
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30/05/2025 11:51
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 11:51
Juntada de Alvará
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12/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:36
Juntada de RPV
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17/02/2025 09:06
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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12/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
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20/11/2024 12:28
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/11/2024 10:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/11/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 04/11/2024 23:59.
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26/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:43
Ordenada a entrega dos autos à parte
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09/09/2024 14:43
Determinada Requisição de Informações
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09/09/2024 14:43
Outras Decisões
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09/09/2024 11:37
Conclusos para decisão
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09/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 08:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/08/2024 07:19
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:22
Determinada diligência
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30/07/2024 18:22
Outras Decisões
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30/07/2024 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2024 10:09
Conclusos para decisão
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30/07/2024 10:08
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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25/07/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 18:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 09:21
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2024 09:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/06/2024 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/06/2024 09:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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27/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/06/2024 09:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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26/05/2024 19:19
Determinada diligência
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26/05/2024 19:19
Determinada a citação de MUNICIPIO DE CAPIM - CNPJ: 01.***.***/0001-72 (REU)
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26/05/2024 19:19
Não Concedida a Medida Liminar
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25/05/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2024 17:24
Conclusos para decisão
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25/05/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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