TJPB - 0802268-07.2024.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 09:08
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de FLAVIA VANESCA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de TUANNY RAPHAEL ANDRADE DE CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:00
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802268-07.2024.8.15.0051 AUTOR: CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA, TUANNY RAPHAEL ANDRADE DE CARVALHO REU: FLAVIA VANESCA DA SILVA SENTENÇA Vistos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe/PB, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
30/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:21
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:04
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 09:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/01/2025 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/01/2025 09:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2025 08:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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17/12/2024 01:25
Decorrido prazo de FLAVIA VANESCA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 03:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2024 09:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/11/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:32
Recebidos os autos.
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29/10/2024 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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29/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2025 08:40 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
28/10/2024 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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