TJPB - 0834473-25.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCONE ALVES NOBRE em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 23:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/07/2025 00:47
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 15:34
Juntada de Petição de procuração
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16/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:00
Extinto o processo por desistência
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12/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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02/07/2025 01:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0834473-25.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARCONE ALVES NOBRE Advogado do(a) AUTOR: LINCON VICENTE DA SILVA - RN17878 REU: SABEMI SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO, BANCO DAYCOVAL S/A, MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST, BANCO PAN DECISÃO
Vistos.
Verte dos autos que o promovente reside no bairro de Muçumago, do Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, enquanto os réus encontram-se ora no Estado de São Paulo, ora de Minas Gerais.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 16ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:27
Determinada a redistribuição dos autos
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30/06/2025 11:27
Declarada incompetência
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18/06/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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