TJPB - 0800719-65.2024.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Juazeirinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 08:41
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 02:48
Decorrido prazo de FABRICIO MOTA NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59.
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06/07/2025 09:57
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 01:49
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 10:43
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 09:46
Juntada de Petição de resposta
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA SENTENÇA PROCESSO Nº 0800719-65.2024.8.15.0631
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Estabelece o Enunciado 54, do FONAJE que: “A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.”.
Em comentário ao Enunciado 54, fica clara “(...) a possibilidade de tramitar nos Juizados Especiais causas cujo debate jurídico possa ser complexo, intrincado ou mesmo difícil, desde que isso fique restrito as questões jurídicas.
Se, para decidir tal matéria, seja necessária a produção de uma prova complexa, a exemplo de uma perícia de engenharia ou de medicina, que demandem um alto custo para sua realização ou a contratação de peritos especializados, a competência deixa de ser dos Juizados Especiais.
Tanto é assim que até mesmo a perícia informal é admitida, nos termos do Enunciado 12, que se refere ao art. 35 da Lei 9.099/1995.”.
A partir do contexto probatório percebe-se a necessidade clara e evidente de perícia datiloscópica, haja vista a parte autora ter rechaçado a assinatura aposta no contrato em sua impugnação à contestação (Id. 94101162), o que afasta a competência deste juizado para decidir sobre a matéria.
Isto posto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, II, Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Se houver a interposição de recurso inominado: 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, somente por seu advogado, se houver, ou não havendo, pessoalmente (quanto aos revéis, observar o art. 346 do CPC). 2.
Escoado o prazo supra, certifique-se se houve resposta. 3.
Após as formalidades acima mencionadas, remetam-se os autos à Turma Recursal de Campina Grande, tudo isso independentemente de conclusão (art. 1.010, §3°, do CPC, norma geral superveniente aplicável por se alinhar à celeridade ínsita aos Juizados Especiais, consoante preconiza o Enunciado n. 182 do FONAJEF).
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Juazeirinho/PB, na data da assinatura eletrônica. -
30/06/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/02/2025 03:57
Decorrido prazo de FABRICIO MOTA NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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28/12/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 19:47
Determinada diligência
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22/07/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 08:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/06/2024 15:00 Vara Única de Juazeirinho.
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28/06/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 08:50
Juntada de Certidão
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19/06/2024 08:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/06/2024 15:00 Vara Única de Juazeirinho.
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29/05/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
RÉPLICA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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