TJPB - 0020333-39.2013.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIA DE LIMA TOSCANO UCHOA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:09
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0020333-39.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De acordo com a tese consignada no julgamento do IRDR 10, restou firmada a competência da Vara Fazendária para os feitos que se amoldam às prescrições da lei n. 12.153/2009 distribuídos até a instalação dos Juizados Fazendários da Capital.
Trata-se de processos que deveriam, ab initio, ter seguido o rito dos juizados, nos termos do art. 7º e 16, § 2º, da lei nº 12.153/2009, com citação para comparecimento a audiência una: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 16. (...) § 2o Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.
Audiência una nada mais é do que a tentativa de conciliação e/ou a instrução processual no mesmo ato.
Grande parte dos processos afetados pelo IRDR 10 não seguiu o rito acima descrito, mas o procedimento comum, com citação para apresentar defesa, no prazo de 15 dias e demais diligências estabelecidas na PARTE ESPECIAL, LIVRO I, TÍTULO I do CPC.
O procedimento comum possui cognição mais ampla, garantindo às partes mais espaço para intervenções, prazos mais elásticos e maior oportunidade para defesa e produção de provas.
Não há, portanto, prejuízo em não se ter adotado o rito especial previsto na lei nº 12.153/2009 até aqui, mormente quando se sabe que os entes públicos, via de regra, não estão abertos à conciliação.
Se não há prejuízo, também não há nulidade, segundo o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 188, do CPC: “Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”.
Com efeito, até aqui, nenhum prejuízo resultou da adoção do rito ordinário.
Prejuízo maior haveria se, a essa altura, fossem anulados desde o início, processos que tramitam desde 2010, simplesmente pela inobservância de uma formalidade praticamente inócua, que confronta os objetivos traçados pela lei dos Juizados Especiais norteados pelos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Demais disso, a conciliação pode ser tentada ou requerida a qualquer tempo, segundo o art. 139, V, do CPC, inclusive no atual momento processual, sem qualquer prejuízo para as partes.
Nada obsta, contudo, a que, doravante, o rito correto seja aplicado no que couber.
Todavia, em se tratando de fundamento sobre o qual às partes ainda não foi oportunizada manifestação, em obediência ao princípio da não-surpresa consignado no art. 10, do CPC (O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício), desse modo: 1) intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias. 2) Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. 3) RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Observe-se que, nos termos do art. 11, da lei nº 12.153/2009, não haverá reexame necessário, nem, segundo o art. 7º, prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
VIRGÍNIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/04/2025 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/01/2025 23:22
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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28/11/2023 22:04
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 09:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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23/04/2023 10:03
Conclusos para despacho
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23/04/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 11:55
Declarada incompetência
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16/03/2023 11:55
Determinada a redistribuição dos autos
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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21/03/2022 17:22
Conclusos para despacho
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04/02/2022 02:29
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RAMOS em 03/02/2022 23:59:59.
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10/01/2022 15:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/12/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 09:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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22/11/2019 10:02
Conclusos para despacho
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22/11/2019 10:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/10/2019 19:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2019 02:31
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 06/08/2019 23:59:59.
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26/06/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2019 17:37
Juntada de Certidão
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16/04/2019 05:21
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 15/04/2019 23:59:59.
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11/04/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2019 16:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2018 17:41
Processo migrado para o PJe
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27/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 11/2018 MIGRACAO P/PJE
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27/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2018 NF 129/1
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27/11/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 11/2018 18:22 TJEJPQQ
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22/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 11/2018 VISTAS PBPREV
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19/11/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 19: 11/2018
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19/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 11/2018
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05/11/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 10/2018 DESPACHO
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29/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 10/2018 NF 114/1
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29/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2018 P040353182001 18:29:23 MANOEL
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25/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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29/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2018 P040353182001 17:13:21 MANOEL
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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25/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2017 NF 133/1
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25/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 08/2017 CERTIFICADO NESTA DATA
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25/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 08/2017
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09/08/2017 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 08: 08/2017
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31/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 31: 03/2017 P018178172001 12:39:02 PBPREV
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31/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 03/2017 CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE
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31/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 31: 03/2017
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30/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 30: 03/2017 P018178172001 16:18:46 PBPREV
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27/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 03/2017 D013373172001 14:00:41 001
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13/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2017
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13/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 02/2017 PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO E
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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04/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 02/2016
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04/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2016 P103664152001 17:23:00 TERCEIR
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04/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 02/2016
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16/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/2015 P103664152001 15:33:02 TERCEIR
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27/03/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 27: 03/2015
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23/01/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 01/2015 NOTA DE FORO Nº 002/15
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21/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 01/2015 NF 02/15
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24/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 09/2014
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01/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 01: 09/2014
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01/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 09/2014
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29/08/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 29: 08/2014
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29/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 07/2014 NOTA DE FORO Nº 09/14
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25/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 07/2014 NF 09/14
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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31/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 07/2013 SENTENCA REGISTRADA LIVRO 7/13
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25/07/2013 00:00
Mov. [454] - INDEFERIDA A PETICAO INICIAL 25: 07/2013
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01/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2013
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01/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 01: 07/2013
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20/06/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 06/2013 NOTA DE FORO Nº 171/13
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14/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 06/2013
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14/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 06/2013 NOTA DE FORO 171/13 EXPEDIDA
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12/06/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 06/2013 NOTA DE FORO Nº 159/13
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12/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2013
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12/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 12: 06/2013
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04/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 06/2013 EMENDAR A INICIAL
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04/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 06/2013 EXPEDIDA NOTA DE FORO Nº159
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03/06/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 03: 06/2013 TJEJPCR
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03/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 03: 06/2013
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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