TJPB - 0802091-79.2025.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/07/2025 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/07/2025 10:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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30/07/2025 00:27
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2025 22:48
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL SOARES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2025 07:21
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:12
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0802091-79.2025.8.15.0351 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro].
AUTOR: JOAO MIGUEL SOARES.
REU: GAV MARAGOGI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Dispensado o relatório.
Recebo a petição inicial, por preenchimento de todos os seus requisitos.
Considerando que se trata de processo em trâmite no Juizado Especial, no qual, por força do art. 54 da Lei nº 9.099/95, não há cobrança de custas processuais, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Diz a exordial que o autor firmou com a empresa promovida, em 28 de julho de 2024, instrumento particular de compra e venda de imóvel, em regime de multipropriedade, tendo como objeto do contrato a cota 08, de fração ideal de 0,0000991486068 m² da área do apartamento 231, do bloco 01, do empreendimento OIKOS MARAGOGI RESORT, localizado na Rodovia AL 101 Norte, km 124, n.º 600, Bairro de Camacho, Maragogi/AL, CEP: 57.955-000, registrado no Primeiro Ofício de Notas, Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Maragogi, Alagoas, Livro n.º 2, ficha 01, sob o n.º R-4-5054, de 12 de junho de 2023.
Afirma que em decorrência da qualidade da entrega de outros empreendimentos por parte da promovida, a parte autora deseja encerrar o contrato.
Pede a concessão tutela antecipada, para a sustação do contrato firmado.
Não obstante a narrativa do autor, não há nos autos indicação do vício alegado, haja vista que o imóvel discutido sequer foi entregue pela promovida. É dizer, não me convenci, prima facie, da verossimilhança das alegações, porquanto inexistente prova segura que indique que a construtora não adimplirá com o combinado.
Assim, não há como se conceder a tutela almejada.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Designe-se audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento, de acordo com a pauta desta Vara.
CITE-SE a parte promovida, por carta registrada com aviso de recebimento, advertindo-o que a ausência à audiência ou a não apresentação de contestação implicará na sua revelia e confissão quanto à matéria de fato.
ADVIRTAM-SE as partes que, não obtida conciliação poderá ter início, de plano, a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será apresentada toda prova que pretendam produzir, inclusive a testemunhal, sob pena de preclusão.
Acaso optem pela intimação judicial da testemunha, que seja depositado o rol em cartório no prazo de 10 (dez) dias anteriores à audiência.
ADVIRTA-SE o promovido, ainda, para apresentar até a audiência cópia do contrato e de documentos pessoais do autor quando da contratação do serviço, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos narrados na exordial.
Havendo Centro de Conciliação nesta Comarca, remetam-se os autos ao CEJUSC para cumprimento e realização da audiência.
Publicado eletronicamente.
Intime-se.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andréa Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
01/07/2025 08:17
Expedição de Carta.
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01/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:11
Juntada de Informações
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01/07/2025 08:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/07/2025 10:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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01/07/2025 07:57
Recebidos os autos.
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01/07/2025 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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01/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:20
Determinada a citação de GAV MARAGOGI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-56 (REU)
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27/06/2025 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 04:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 04:36
Conclusos para decisão
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26/06/2025 04:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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