TJPB - 0802845-04.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 08:54
Juntada de Certidão
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09/08/2025 01:36
Decorrido prazo de Ewerton Almeida em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:36
Decorrido prazo de JAILTON SOARES DE QUEIROZ em 08/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:05
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS – Desistência – Extinção.
Vistos.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO É de se extinguir a presente demanda.
A parte autora requereu a desistência do feito, id 115365917 .
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do pedido de desistência.
Sem custas.
P.R. arquive-se Campina Grande, data do certificado digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
21/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:03
Extinto o processo por desistência
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13/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 13:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 30/04/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/07/2025 02:35
Decorrido prazo de JAILTON SOARES DE QUEIROZ em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:47
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Número do Processo: 0802845-04.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: JAILTON SOARES DE QUEIROZ Polo passivo: REU: EWERTON ALMEIDA CERTIDÃO Decorrido o prazo de suspensão, procedo intimação da parte promovida.
CAMPINA GRANDE, 30 de junho de 2025 ANDRE VITAL RIBEIRO -
30/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
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06/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:10
Juntada de Termo de audiência
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29/04/2025 12:03
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
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28/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 22:54
Juntada de entregue (ecarta)
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30/03/2025 21:08
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 11:28
Expedição de Carta.
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27/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/03/2025 19:58
Decorrido prazo de JAILTON SOARES DE QUEIROZ em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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