TJPB - 0802232-44.2023.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:27
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE em 01/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MULUNGU em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:18
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:49
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802232-44.2023.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade, Escala de Salário-Base] POLO ATIVO: VALDOMIRO ALVES DO NASCIMENTO POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE MULUNGU SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o projeto de sentença prolatado pela Juíza Leiga, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais nem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Destaco que não há contagem em dobro para a Fazenda Pública, conforme art. 183, § 2o, CPC c/c art. 7o da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Para fins de recurso inominado, o prazo para interposição é de dez (10) dias (art. 42, Lei n. 9.099/95), começando a fluir a partir da intimação da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado (art. 41, § 2º, Lei n. 9.099/95) e o valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação (art. 42, § 1o, Lei n. 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE).
Eventual requerimento de benefício de assistência judiciária gratuita será analisado pela Turma Recursal, a quem cabe a realização da admissibilidade recursal.
Se interposto o recurso, INTIME-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias e, em seguida, REMETAM-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021).
Por outro lado, decorrido o prazo de recurso, certifique-se e, ato contínuo, ARQUIVE-SE, independente de conclusão.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
01/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:27
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 18:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2025 05:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MULUNGU em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:18
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:19
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:51
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2024 10:54
Conclusos para decisão
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13/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
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12/03/2024 08:28
Outras Decisões
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22/02/2024 15:45
Conclusos para decisão
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22/02/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/02/2024 15:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/02/2024 11:00 CEJUSC I - Cível - Alagoinha - TJPB.
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22/02/2024 05:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 08:27
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de VALDOMIRO ALVES DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:39
Juntada de comunicações
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18/12/2023 10:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/02/2024 11:00 CEJUSC I - Cível - Alagoinha - TJPB.
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21/11/2023 09:49
Recebidos os autos.
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21/11/2023 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Alagoinha - TJPB
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20/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/11/2023 20:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/11/2023 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 20:05
Declarada incompetência
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30/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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