TJPB - 0815343-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de IBFC em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR DE MACEDO SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:11
Decorrido prazo de SR. CEL PM JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:05
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 23:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Acervo B MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0815343-83.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O pedido liminar nesta demanda, id. 87983477, foi deferido no seguinte sentido: “Isto posto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar para anular apenas a questão 56 da prova tipo B, devendo a autoridade coatora atribuir ao candidato/impetrante a pontuação equivalente, e caso atingida a nota de corte, reincluí-lo(a) no certame, assegurando a sua participação nas demais etapas do concurso, até ulterior deliberação.” O impetrante requereu o cumprimento da liminar proferida por este juízo nos seguintes termos: “[...] para determinar unicamente às demandadas, IBFC e Estado da Paraíba, que procedam a convocação do autor para realizarem etapas do concurso.”, id. 103410834.
Compulsando os autos, de fato, vê-se que a promovida enviou correspondência à parte autora, anunciando a inclusão no sistema de proteção ao crédito.
Desta forma, determino: Intimem-se os impetrados IBFC e Estado da Paraíba para, COM URGÊNCIA cumprir a liminar proferida por este juízo para anular apenas a questão 56 da prova tipo B, devendo a autoridade coatora atribuir ao candidato/impetrante a pontuação equivalente, e caso atingida a nota de corte, reincluí-lo(a) no certame, assegurando a sua participação nas demais etapas do concurso, até ulterior deliberação até o julgamento definitivo do mérito, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais), bem ainda, de encaminhamento de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça para o fim de apuração dos crimes, em tese, de prevaricação e desobediência judicial.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 07:35
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:43
Outras Decisões
-
27/03/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:37
Juntada de Petição de cota
-
19/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 00:45
Decorrido prazo de IBFC em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/06/2024 17:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/05/2024 14:41
Juntada de Petição de defesa prévia
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15/05/2024 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR DE MACEDO SANTOS em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2024 00:59
Decorrido prazo de SR. CEL PM JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:07
Juntada de Petição de informação
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02/05/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 12:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/04/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 16:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/04/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2024 11:18
Concedida em parte a Medida Liminar
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02/04/2024 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO VICTOR DE MACEDO SANTOS - CPF: *98.***.*54-69 (IMPETRANTE).
-
24/03/2024 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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