TJPB - 0823058-02.2023.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 12:54
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:56
Determinado o arquivamento
-
15/12/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:39
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0823058-02.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido id 101742547.
Expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO a fim de que a exequente possa executar a referida sentença nos autos do processo 0807241-09.2023.8.15.2001, que tramita da 11ª Vara Cível da Capital.
Expedida, notifique-se a autora.
Em seguida, calculem-se as custas finais e intime-se a executada por DJEN para pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição da dívida no Serasajud, caso alcance o limite de 10 salários-mínimos, e protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, caso não atinja tal patamar.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, assinatura e data pelo sistema.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito (em substituição cumulativa) -
17/10/2024 11:38
Juntada de cálculos
-
17/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:44
Outras Decisões
-
14/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 22:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:46
Outras Decisões
-
18/08/2024 21:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 21:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/07/2024 23:29
Juntada de Petição de cota
-
12/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Nº do processo: 0823058-02.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Corretagem] EXEQUENTE: MAXWEEL SILVA ANDRADE EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO MANDADO DE INTIMAÇÃO POR DJEN De ordem do MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Campina Grande, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIMO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, para pagamento voluntário do débito em até 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC (Id 90846829).
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).
Campina Grande, 7 de junho de 2024 ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário -
07/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 07:41
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
29/03/2024 22:23
Juntada de Petição de cota
-
18/03/2024 08:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 12:10
Juntada de Petição de memoriais
-
12/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/12/2023 00:52
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:52
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 06/12/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:49
Publicado Edital em 26/09/2023.
-
27/09/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823058-02.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Corretagem] AUTOR: MAXWEEL SILVA ANDRADE REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO Edital PRAZO: 30 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação Declaratória de nulidade c/c Rescisão de Contrato, Restituição de valores e Pedido de Tutela acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: MAXWEEL SILVA ANDRADE brasileiro, casado, desempregado, portadora da cédula de identidade RG n.º 4353587, SSDS/PB, inscrita no CPF/MF sob n.º *10.***.*90-26, domiciliada e residente na Rua Maximiniano Machado, 70, José Pinheiro e ré(s) REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, empresa privada, inscrita no CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-55, com sede na Rua Dr.
Severino Cruz, 729, Bairro Centro, Campina Grande, Paraíba CEP 548.400-258, cujos representantes legais estão foragidos da justiça, ANTÔNIO INÁCIO SILVA NETO (ANTÔNIO NETO AIS), brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n° 013.903704-70 e FABRÍCIA FARIA CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o n° *83.***.*68-84, foragidos da justiça, em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos (art. 257 CPC/2015), o presente EDITAL servirá para CITAR: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA e FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO para, em 15 (quinze) dias contados a partir do prazo do fim do prazo de publicação deste Edital (30 dias), apresente contestação (art. 256, II, CPC/2015), sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial.
Fica advertida a parte de que, em caso de revelia, o feito terá prosseguimento independentemente de novas intimações, podendo haver, inclusive, o julgamento antecipado da lide, desde que a isso a prova dos autos de suporte e que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 22 de setembro de 2023.
Eu, ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS, digitei-o e fiz imprimir.
Alex Muniz Barreto, Juiz de Direito em substituição. -
22/09/2023 12:01
Expedição de Edital.
-
21/09/2023 15:56
Deferido o pedido de
-
21/09/2023 15:56
Nomeado curador
-
29/08/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 08:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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