TJPB - 0800563-07.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2025 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 00:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:40
Outras Decisões
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18/07/2025 02:29
Decorrido prazo de TIM S.A. em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
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15/07/2025 21:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0800563-07.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Telefonia, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: NATAN FELIPE SILVA Promovido: REU: TIM S.A.
Advogado do(a) REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
01/07/2025 05:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 05:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:37
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:55
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2025 08:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/04/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2025 08:01
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 21:27
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 13:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/02/2025 07:38
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 09:11
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:59
Expedição de Carta.
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13/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/01/2025 12:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 12:58
Conclusos para decisão
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08/01/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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