TJPB - 0800320-27.2025.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:28
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:28
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0800320-27.2025.8.15.0461 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SYLAS JORDANO DA SILVA BASTOS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., INSTAGRAM SENTENÇA Vistos, etc...
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CIC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA promovida por SYLAS JORDANO DA SILVA BASTOS em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Durante a tramitação do feito, os litigantes chegaram a uma composição amigável, nos termos do acordo, ID 121218088, ensejando a extinção do processo nos termos do art. 487, III, b do CPC, com a consequente homologação.
O Artigo 487, inciso III, b, do CPC, assim se expressa: Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; Em conformidade com o dispositivo acima transcrito, tendo em vista que as partes chegaram a uma composição amigável, outra opção não resta a este julgador a não ser em homologar a transação, extinguindo o feito, havendo resolução de mérito.
ISTO POSTO, com base no artigo 487, inciso III, b, do CPC, declaro por sentença a HOMOLOGAÇÃO do acordo proposto, ID 121218088, nos termos ali apresentados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguido o feito, havendo resolução de mérito.
RETIRE O PRESENTE FEITO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS.
Sem custas e honorários.
Havendo depósito de valores, expeça-se o competente alvará de liberação em favor do autor.
Ante a ausência do interesse recursal, dou esta por transitada em julgado.
Intime-se e arquive-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
21/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 25/08/2025 10:40 Vara Única de Solânea.
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21/08/2025 11:27
Homologada a Transação
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21/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:57
Expedição de Carta.
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02/07/2025 01:38
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 20:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/07/2025 00:00
Intimação
CIÊNCIA - Adv.
Tiago José Souza da Silva - AUDIÊNCIA Cientifico Vossa Senhoria acerca da Audiência abaixo designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Sala de Audiências 01 Data: 25/08/2025 Hora: 10:40.
Acesso à sala de audiência através do aplicativo Zoom, no link: https://us02web.zoom.us/my/solanea.tjpb.
Segue, também, ID da reunião: 227 990 3616.
Eventuais impossibilidades técnicas que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas através do telefone (83) 9 9144-0767, (83) 3612-6445 Solânea - PB, 30 de junho de 2025.
CARLA DE PÁDUA SILVEIRA DE MELO ANALISTA JUDICIÁRIA -
30/06/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:47
Expedição de Carta.
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30/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/08/2025 10:40 Vara Única de Solânea.
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15/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 20:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 20:34
Conclusos para decisão
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18/02/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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