TJPB - 0806584-60.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:21
Decorrido prazo de IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:36
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0806584-60.2024.8.15.0731 Autor: JARDEL NUNES MONTEIRO Ré(u): FORMAMULTI FORMACAO PROFISSIONAL EIRELI SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, voltem os autos conclusos para fins de sentença de extinção.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:16
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/06/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
01/05/2025 06:05
Decorrido prazo de FORMAMULTI FORMACAO PROFISSIONAL EIRELI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:05
Decorrido prazo de IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/04/2025 10:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/04/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
16/04/2025 15:37
Decorrido prazo de SILVIA QUEIROGA NOBREGA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 15:37
Decorrido prazo de JARDEL NUNES MONTEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:51
Juntada de informação
-
04/04/2025 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
01/04/2025 21:09
Juntada de Petição de informação
-
01/04/2025 18:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 02/04/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
20/03/2025 20:08
Decorrido prazo de IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de FORMAMULTI FORMACAO PROFISSIONAL EIRELI em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de SILVIA QUEIROGA NOBREGA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de JARDEL NUNES MONTEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:30
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 19:26
Juntada de informação
-
28/02/2025 19:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
27/11/2024 18:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/11/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
23/10/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 01:33
Decorrido prazo de IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:49
Decorrido prazo de JARDEL NUNES MONTEIRO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de SILVIA QUEIROGA NOBREGA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:38
Juntada de informação
-
03/10/2024 09:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 25/11/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
03/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:52
Juntada de comunicações
-
02/10/2024 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 20/11/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
18/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/09/2024 08:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
06/09/2024 11:47
Juntada de Petição de informação
-
04/09/2024 07:33
Juntada de comunicações
-
03/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 01:08
Decorrido prazo de IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 00:59
Decorrido prazo de SILVIA QUEIROGA NOBREGA em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 01:12
Decorrido prazo de IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/09/2024 08:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
17/06/2024 12:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811675-56.2025.8.15.0001
Banco Bradesco
Josue Ravi Guedes Araujo
Advogado: Diorgennes Kaio Xavier da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 10:21
Processo nº 0811675-56.2025.8.15.0001
Josue Ravi Guedes Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 11:35
Processo nº 0878734-12.2024.8.15.2001
Luma Layanne Rolim de Araujo Costa
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 08:26
Processo nº 0800331-17.2025.8.15.9010
Aldo Murilo de Sena Souza
Estado da Paraiba
Advogado: Flavio Andre Alves Britto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 13:23
Processo nº 0800327-77.2025.8.15.9010
Anthony Alecsander Ferreira Cavalcante
Estado da Paraiba
Advogado: Daniel Blanques Wiana
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2025 20:56