TJPB - 0805583-77.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:00
Intimação
De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado Especial Misto de Bayeux, Dra.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, em conformidade com a Portaria n. 001/2024 dos atos ordinatórios e o Código de Normas da Corregedoria do TJ/PB, providencio a intimação do credor e no prazo de 5 dias requerer o que achar de direito THAZIA CAROLINNE DE MEDEIROS BORGES OLIVEIRA 10 de setembro de 2025 -
10/09/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:18
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0805583-77.2024.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc.
Procedi com a evolução da classe judicial para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, impulsionar a fase de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, instruindo a petição com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observados os arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil.
Em seguida, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito em proveito do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, § 3º, CPC e ENUNCIADO 93 – FONAJE).
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, determino, de ofício, a constrição de ativos financeiros da parte executada através do SISBAJUD com ordem de repetição programada (ENUNCIADO 147 – FONAJE).
Em caso de adimplemento voluntário e integral da dívida, intime-se o credor via advogado para informar os dados bancários e apresentar contrato de honorários se for o caso, e em seguida, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Expedido o alvará, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaborar proposta de julgamento de extinção da execução, vindo ao final conclusos para posterior homologação.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
19/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
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09/08/2025 23:41
Recebidos os autos
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09/08/2025 23:41
Juntada de Certidão de prevenção
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06/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:05
Decorrido prazo de JANIO DO NASCIMENTO ALVES em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:15
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:35
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:39
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:02
Juntada de informação
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14/03/2025 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 09:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/02/2025 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/02/2025 09:30 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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10/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 11:57
Juntada de Decisão
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02/01/2025 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/02/2025 09:30 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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05/12/2024 11:08
Determinada diligência
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04/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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