TJPB - 0812889-04.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 10:27
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:41
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812889-04.2022.8.15.2001 [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: CONSTRUTORA BRASCON LTDA REU: ERIKE TADEU TAVARES E SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE RESSARCIMENTO proposta por AUTOR: CONSTRUTORA BRASCON LTDA em face do(a) REU: ERIKE TADEU TAVARES E SILVA.
Antes da apresentação da contestação, a parte autora requereu a desistência do processo. É o que importa relatar.
Decido.
A manifestação do autor quanto à desistência tem tratamento diferente conforme o momento processual em que ocorre.
Até a apresentação da contestação é ato unilateral do autor e produzirá efeito extintivo do processo independentemente de manifestação do réu.
Preceitua o art. 485, VIII, do CPC: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...)VIII-homologar a desistência da ação (…) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação . É o caso dos autos em virtude da parte não ter sido citada.
Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência, decretando extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no Art. 485, VIII, do NCPC.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Custas já suportadas pelo autor.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
10/05/2024 10:34
Extinto o processo por desistência
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07/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
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01/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812889-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 84359745 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 12:47
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
02/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:40
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:40
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812889-04.2022.8.15.2001 [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: CONSTRUTORA BRASCON LTDA REU: ERIKE TADEU TAVARES E SILVA DESPACHO Vistos, etc.
O pronunciamento judicial proferido no ID.77514175 não possui cunho decisório capaz de ser objeto de recurso, inclusive embargos de declaração.
Trata-se, a bem da verdade, de despacho de mero expediente que se pretende evitar futura alegação de nulidade, ante o recebimento da citação por pessoa diversa da parte ré.
Desse modo, por força do artigo 1.001 do Código de Processo Civil, não conheço dos embargos oposto, uma vez que são manifestamente incabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se o despacho de ID. 77514175 João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ASSINATURA DIGITAL Juiz(a) de Direito -
24/11/2023 13:29
Outras Decisões
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19/10/2023 06:46
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 06:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/09/2023 22:26
Decorrido prazo de ERIKE TADEU TAVARES E SILVA em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812889-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 00:49
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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22/08/2023 12:41
Outras Decisões
-
14/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
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10/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:54
Decorrido prazo de ERIKE TADEU TAVARES E SILVA em 13/04/2023 23:59.
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24/04/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 07:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/03/2023 12:56
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 00:34
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 27/01/2023 23:59.
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11/01/2023 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/12/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 08:04
Determinada diligência
-
20/06/2022 13:28
Conclusos para despacho
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26/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:19
Determinada diligência
-
03/05/2022 00:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONSTRUTORA BRASCON LTDA (09.***.***/0001-92).
-
02/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 15:18
Determinada diligência
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18/03/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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