TJPB - 0801499-42.2025.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/07/2025 20:48
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 01:16
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITABAIANA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801499-42.2025.8.15.0381. [THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO - CPF: *05.***.*87-99 (ADVOGADO), SEVERINA MARIA SOARES CHAVES - CPF: *77.***.*84-15 (AUTOR), BEATRIZ COELHO DE ARAUJO - CPF: *21.***.*98-70 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)] BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de impugnação (art. 98, do CPC).
A inicial preenche os requisitos do arts. 319 e 320 do CPC em preliminar análise, não sendo caso de emenda ou indeferimento, reclamando, portanto, o prosseguimento do feito.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, CPC) em razão de ser o objeto da demanda de difícil transação e/ou a parte declarou na inicial não ter interesse em conciliar.
Neste contexto, se afigura necessário o prosseguimento do feito, a fim de evitar prejuízos à prestação jurisdicional, sem prejuízo da realização da tentativa conciliatória, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, o que faço em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
ISTO POSTO: 1) CITE-SE a parte RÉ para os termos da ação, sob pena de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. 2) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. 3) Após, não sendo ação de cobrança DPVAT, intimem-se as partes para, em 15 dias, ESPECIFICAR as provas que pretendem produzir, motivando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Itabaiana, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
30/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/05/2025 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA MARIA SOARES CHAVES - CPF: *77.***.*84-15 (AUTOR).
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14/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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