TJPB - 0807000-29.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 08:09 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 21:30 Juntada de Petição de cota 
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                                            14/08/2025 11:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            14/08/2025 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 22:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 10:10 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2025 20:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 16:44 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            02/07/2025 01:23 Publicado Expediente em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            02/07/2025 01:23 Publicado Expediente em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
 
 Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0807000-29.2023.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: REBECA CORREA DE OLIVEIRA BELMONT DINIZ Nome: REBECA CORREA DE OLIVEIRA BELMONT DINIZ Endereço: Rua José de Araújo da Silva, 200, Cuiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-120 REU: ALLYSSON GOIS DINIZ Nome: ALLYSSON GOIS DINIZ Endereço: AV CAMPOS SALES, 831, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-000 Vistos, etc.
 
 Considerando que a fixação da obrigação alimentar deve equilibrar as necessidades do alimentando com as possibilidades financeiras dos genitores, nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil, revela-se pertinente a produção das provas requeridas por ambas as partes, uma vez que visam à apuração da real capacidade econômica dos envolvidos, elemento indispensável para a adequada solução da lide.
 
 Com efeito, defiro os requerimentos formulados nas petições de 112527112 e 113131054: a) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os últimos 03 (três) contracheques, a última declaração de imposto de renda e extratos bancários recentes, conforme solicitado pela parte promovida. b) Intime-se o réu para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, apresentar os balancetes, livros contábeis e demonstrações de resultado dos exercícios (DRE) referentes aos últimos três anos, quais sejam, 2022, 2023 e 2024, das empresas “Papelaria Bessa I” e “Papelaria Bessa II”, conforme requerido pela parte promovente.
 
 João Pessoa, 5 de junho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
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                                            30/06/2025 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2025 01:33 Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 05/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 06:49 Determinada diligência 
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                                            05/06/2025 10:17 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2025 18:15 Juntada de Petição de cota 
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                                            03/06/2025 10:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/06/2025 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 00:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 10:49 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 21:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 03:20 Publicado Expediente em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            15/05/2025 03:20 Publicado Expediente em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 09:17 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            13/05/2025 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 14:00 Determinada diligência 
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                                            12/05/2025 09:46 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 20:04 Juntada de Petição de cota 
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                                            25/04/2025 11:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            25/04/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 12:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 10:05 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 09:58 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            07/04/2025 20:07 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            01/11/2024 13:46 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2024 22:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2024 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2024 08:10 Conclusos para decisão 
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                                            03/10/2024 16:41 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/10/2024 11:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            01/10/2024 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 03:06 Decorrido prazo de REBECA CORREA DE OLIVEIRA BELMONT DINIZ em 30/09/2024 23:59. 
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                                            22/09/2024 00:38 Decorrido prazo de ALLYSSON GOIS DINIZ em 20/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 06:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 20:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2024 15:39 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            15/08/2024 09:58 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2024 10:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2024 10:32 Conclusos para decisão 
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                                            05/07/2024 11:47 Determinada a quebra do sigilo bancário 
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                                            01/04/2024 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2024 09:17 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/03/2024 02:15 Decorrido prazo de REBECA CORREA DE OLIVEIRA BELMONT DINIZ em 25/03/2024 23:59. 
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                                            25/03/2024 06:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            25/03/2024 06:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2024 20:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 07:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 19:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/02/2024 08:11 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/02/2024 07:50 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. 
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                                            12/12/2023 11:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/12/2023 11:34 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/12/2023 10:50 Expedição de Mandado. 
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                                            12/12/2023 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 10:43 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/02/2024 07:50 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. 
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                                            20/10/2023 09:25 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            20/10/2023 09:25 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/10/2023 09:25 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REBECA CORREA DE OLIVEIRA BELMONT DINIZ - CPF: *32.***.*11-48 (AUTOR). 
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                                            20/10/2023 08:07 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/10/2023 08:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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