TJPB - 0806053-55.2022.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/08/2025 01:26
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:17
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806053-55.2022.8.15.0371 Assunto [Despesas Condominiais] Parte autora PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE Parte ré CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Despesas Condominiais]”, ajuizada por PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE contra CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
18/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 20:48
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:54
Decorrido prazo de PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 12:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:05
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:24
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806053-55.2022.8.15.0371 Assunto [Despesas Condominiais] Parte autora PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE Parte ré CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES DESPACHO Não obstante a existência de manifestações e propostas de parcelamento apresentadas ao longo da execução, cumpre esclarecer que não há nos autos qualquer acordo formalmente homologado por este juízo.
Os atos praticados pelas partes, isoladamente, não configuram homologação judicial de acordo, a qual exige manifestação expressa do juízo e o atendimento aos requisitos legais para sua validade e eficácia.
Por conseguinte, a execução segue seu curso regular, com a apuração e discussão dos valores efetivamente devidos.
No que tange à manifestação do exequente, que alega a existência de acordo celebrado com base na planilha de ID 81491883, no valor atualizado de R$ 13.355,24, parcelado em 12 vezes de R$ 1.112,93, e que a parte executada já efetuou o pagamento de 8 parcelas, totalizando R$ 8.903,44, restando em aberto o valor de R$ 4.451,80 correspondente às últimas 4 parcelas, não assiste razão.
Isso porque, conforme demonstrado, tal acordo não foi formalmente homologado por este juízo.
Por sua vez, embora a sentença não tenha expressamente fixado a atualização monetária, entendo que sua aplicação pode ser realizada de ofício, conforme entendimento consolidado pela Súmula 254 do STF, que admite a inclusão dos juros moratórios na liquidação mesmo quando omitidos na decisão condenatória.
A atualização monetária, assim como os juros de mora, constitui matéria de ordem pública, tendo por objetivo a recomposição do valor real do crédito diante da inflação e da desvalorização da moeda.
Portanto, a ausência expressa de previsão na sentença não impede que o juízo promova a correção monetária, razão pela qual entendo ser devida a atualização do débito.
Ante o exposto, torna-se definitivo o valor atualizado dos cálculos elaborados pelo juízo na decisão de id. 108136056, fixando-se o montante remanescente em R$ 1.042,17, devendo o executado proceder com o adimplemento do saldo pendente no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o adimplemento do saldo remanescente, expeça-se novo alvará.
Após, façam os autos para extinção da execução.
Suspendo a execução até cumprimento integral da obrigação.
Intimem-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
30/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:08
Determinada diligência
-
25/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:32
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:01
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 16:47
Determinada diligência
-
22/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:48
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 21:32
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 15:24
Determinada diligência
-
23/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:26
Juntada de Petição de comunicações
-
28/09/2024 00:16
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:52
Juntada de Alvará
-
23/09/2024 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/07/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:37
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 13:07
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:46
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:54
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:14
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
30/09/2023 00:53
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:36
Juntada de Petição de resposta
-
05/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:04
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
02/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:07
Juntada de Projeto de sentença
-
20/04/2023 08:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/04/2023 23:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2023 23:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 08:50
Outras Decisões
-
19/12/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/12/2022 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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15/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2022 08:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
15/12/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 07:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 15:17
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/12/2022 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
22/11/2022 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 22/11/2022 10:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
22/11/2022 08:38
Outras Decisões
-
22/11/2022 07:44
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 14:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/11/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 09:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2022 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 08:18
Juntada de Petição de comunicações
-
14/10/2022 21:26
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 21:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/11/2022 10:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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14/10/2022 21:05
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 09/11/2022 09:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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14/10/2022 21:03
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/11/2022 09:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
11/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 12:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/09/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/09/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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