TJPB - 0803652-65.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABEDELO - CNPJ: 01.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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22/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:08
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803652-65.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Instados a comprovarem a hipossuficiência econômica, os autores não os fizeram.
Assim, INDEFIRO a gratuidade judiciaria, devendo os mesmos comprovarem o recolhimento das custas processuais em 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. (art.290, do CPC).
Int.
CABEDELO, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:13
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803652-65.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Não obstante os argumentos expostos na petição retro, com efeito, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda.
Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não esta atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do ultimo mes, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
CABEDELO, 27 de junho de 2025.
CABEDELO, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 19:09
Conclusos para despacho
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19/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
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14/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:58
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 03:59
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 02:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 07:18
Conclusos para despacho
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07/06/2025 20:11
Determinada a redistribuição dos autos
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07/06/2025 20:11
Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
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06/06/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
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