TJPB - 0826398-94.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:09
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 07:14
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 02/09/2025 23:59.
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18/08/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 18:44
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:44
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 18:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0826398-94.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: FRANCISCA TEODORICO DE SOUSA RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/08/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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02/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 19:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 19:49
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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16/07/2025 03:05
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:26
Juntada de Petição de informação
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01/07/2025 22:42
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0826398-94.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: FRANCISCA TEODORICO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA - PB2134-A REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
29/06/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:30
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:16
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 20:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/06/2025 11:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/06/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/06/2025 22:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:46
Juntada de Petição de informação
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13/05/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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