TJPB - 0816999-27.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 63ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 29ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 22 de Setembro de 2025. -
07/08/2025 02:49
Juntada de entregue (ecarta)
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01/08/2025 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
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30/07/2025 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2025 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2025 10:28
Expedição de Carta.
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17/07/2025 10:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 01:11
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
30/06/2025 11:59
Expedição de Carta.
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30/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/06/2025 09:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 09:42
Juntada de entregue (ecarta)
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10/06/2025 21:13
Decorrido prazo de CEBB CAIXA ECONOMICA BENEFICENTE DO BRASIL em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:53
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/06/2025 06:29
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2025 08:36
Expedição de Carta.
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22/05/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 08:43
Expedição de Carta.
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16/05/2025 08:43
Expedição de Carta.
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16/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/06/2025 09:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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15/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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