TJPB - 0804930-62.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:05
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DESPACHO Vistos, etc.
A fim de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, considerando que o NCPC prevê a possibilidade de redução ou de parcelamento das custas processuais, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias: 1.
Informar os seguintes dados: - Profissão: - Remuneração: - Estado civil: - Número de filhos menores de idade ou incapazes: - Profissão do cônjuge/companheiro(a): - Remuneração do cônjuge/companheiro(a): - Empresas das quais é titular: - Empresas das quais o cônjuge/companheiro(a) é titular: 2.
Apresentar a simulação do valor das custas e despesas em relação às quais requer a gratuidade. 3.
Juntar aos autos os seguintes documentos, referentes à parte autora e a eventual cônjuge/companheiro(a): - Comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses (carteira de trabalho, contracheques, etc.); - Extratos de contas bancárias dos últimos 3 (três) meses; - Faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses; - Cópia da última DIRPF ou declaração de isenção assinada de próprio punho; e - Cópia da última DIRPJ das empresas das quais é titular. É facultado à parte autora, na mesma petição: 1.
Recolher as custas judiciais e despesas processuais, ressaltando que tais verbas poderão lhe ser reembolsadas pela parte ré na hipótese de procedência dos pedidos formulados na exordial; 2.
Requerer redução ou parcelamento (NCPC, art. 98, §§ 5º e 6º); ou 3.
Ratificar o pedido de gratuidade da justiça.
Pombal, 29 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 07:27
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/01/2025 06:18
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE ANDRADE em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:31
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA PEREIRA DE ANDRADE (*96.***.*66-91).
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04/11/2024 16:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/11/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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