TJPB - 0879253-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:57
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:57
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0879253-84.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO QUEIROZ MORAES EXECUTADO: DIOCIR RIBEIRO DO NASCIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0879253-84.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO QUEIROZ MORAES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO (ID 116817006): " Assim, ACOLHO EM PARTE a exceção de pré-executividade, reconhecendo apenas parcialmente a natureza salarial dos valores constritos, conforme aduzido pelo devedor e, diante do atual entendimento acerca da possibilidade de penhora parcial de salário do devedor, no percentual limite de 15% (quinze por cento) dos valores líquidos recebidos, e determino a retenção do referido percentual na penhora realizada nos autos.
Publique-se.
Intime-se. ".
Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO QUEIROZ MORAES - PB29411 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 5 de setembro de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25072812243121400000109556414 -
05/09/2025 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:24
Determinada diligência
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28/07/2025 12:24
Expedido alvará de levantamento
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28/07/2025 12:24
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
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23/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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23/07/2025 03:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUEIROZ MORAES em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:22
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0879253-84.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO QUEIROZ MORAES EXECUTADO: DIOCIR RIBEIRO DO NASCIMENTO Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade de ID 114223663, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato contínuo, após decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO QUEIROZ MORAES - PB29411 , JOÃO PESSOA-PB, em 29 de junho de 2025, De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS , Técnico Judiciário . -
29/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/05/2025 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 16:29
Deferido o pedido de
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03/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2025 15:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUEIROZ MORAES em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 19:14
Determinada diligência
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25/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de DIOCIR RIBEIRO DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 20:51
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 07:36
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 04:40
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/02/2025 01:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUEIROZ MORAES em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 08:46
Expedição de Carta.
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27/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 07:12
Determinada diligência
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07/01/2025 10:19
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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