TJPB - 0802125-54.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:49
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:25
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta _______________________________________________________ Processo nº 0802125-54.2025.8.15.0351.
SENTENÇA VISTOS, ETC.
Relatório dispensado na forma da lei (art. 38).
DECIDO: A parte autora abandonou a ação, eis que, devidamente intimada, deixou de adotar atos necessários ao regular andamento do processo.
De fato, não se manifestou dentro do prazo estabelecido, tendo apresentado a sua manifestação muito além desse prazo.
Sim, a autora foi intimada em 30/07/2025 e somente se manifestou em 21 de agosto de 2025; ou seja, muito além do prazo concedido.
Cabe ressaltar que no âmbito do Juizado Especial Cível, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95) DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas e honorários, em virtude da vedação legal.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, com as cautelas de estilo, e arquivem-se os presentes autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
22/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 11:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/07/2025 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/07/2025 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
21/07/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 00:51
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0802125-54.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO DO PROCESSO: [Nota Promissória] [VITORIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *15.***.*12-24 (ADVOGADO), OTICA POTIGUAR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-19 (AUTOR), JOAO BATISTA CARLOS DA SILVA FERREIRA - CPF: *33.***.*36-38 (REU)] REU: JOAO BATISTA CARLOS DA SILVA FERREIRA EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 30/07/2025 10:30) Promovente: OTICA POTIGUAR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 30/07/2025 10:30 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/jwj-wpzy-rev) Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: VITORIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA - PB30447 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 30 de junho de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
30/06/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:05
Juntada de Informações
-
30/06/2025 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/07/2025 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
30/06/2025 10:53
Recebidos os autos.
-
30/06/2025 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
30/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802038-33.2025.8.15.0211
Cicera Maria da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Ivonete de Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2025 12:33
Processo nº 0803230-97.2023.8.15.0331
Maria de Fatima Oliveira
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2023 10:42
Processo nº 0805034-71.2021.8.15.0331
Silvio Eduardo de Oliveira Felix
Banco Panamericano SA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2021 19:22
Processo nº 0800584-38.2017.8.15.1071
Ediane Vitorino de Oliveira Espinola
Municipio de Jacarau
Advogado: Ednaldo Ribeiro da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2017 18:51
Processo nº 0874380-41.2024.8.15.2001
Jasson Dias de Azevedo
Air Europa Lineas Aereas Sociedad Anonim...
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 07:41