TJPB - 0806984-13.2024.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 02:55
Decorrido prazo de FABIO BEZERRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:55
Decorrido prazo de ELISA SUELEN DE FRANCA MENDES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:55
Decorrido prazo de FALA SANTA RITA em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:19
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806984-13.2024.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar].
AUTOR: AGUAS DO NORDESTE S.A..
REU: FALA SANTA RITA, ELISA SUELEN DE FRANCA MENDES, FABIO BEZERRA.
DESPACHO Vistos, etc.
Apresentado o requerimento para cumprimento da sentença, INTIME-SE a parte sucumbente para dar cumprimento a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 e 524 do CPC, sob as penas do §1º e 3º, ambos do mesmo dispositivo.
Intime-se.
Data e assinatura eletrônicas. -
29/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 07:54
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 06:51
Decorrido prazo de THAMIRES VIEIRA PINHEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 06:51
Decorrido prazo de JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 06:51
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ALCHERA em 14/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:09
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 03:56
Decorrido prazo de THAMIRES VIEIRA PINHEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:56
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ALCHERA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:56
Decorrido prazo de JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA em 31/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:15
Decorrido prazo de THAMIRES VIEIRA PINHEIRO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ALCHERA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:28
Decretada a revelia
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23/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
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22/10/2024 01:28
Decorrido prazo de THAMIRES VIEIRA PINHEIRO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:28
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ALCHERA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:28
Decorrido prazo de JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:40
Decorrido prazo de FALA SANTA RITA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ELISA SUELEN DE FRANCA MENDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:40
Decorrido prazo de FABIO BEZERRA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:48
Concedida a Medida Liminar
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17/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 20:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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