TJPB - 0800373-05.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 09:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 00:06 Publicado Expediente em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800373-05.2024.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inadimplemento] EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAS DE CARAPIBUS EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
 
 LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800373-05.2024.8.15.0441 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAS DE CARAPIBUS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " 1.
 
 INTIME-SE o exequente para providenciar a averbação da penhora no registro de imóveis, mediante apresentação de cópia do auto, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do CPC. ______________________ ".
 
 Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
 
 CONDE-PB, em 21 de agosto de 2025 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
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                                            21/08/2025 07:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 13:38 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            06/08/2025 07:12 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2025 11:28 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            02/07/2025 01:07 Publicado Decisão em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DESPACHO Vistos, etc.
 
 Solicitada a penhora do imóvel em decorrência de débitos condominiais, INTIMO a parte autora para que exiba no prazo de 15 (quinze) dias nos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel.
 
 Informo a necessidade da juntada de certidão atualizada do Cartório de Conde, Cartório de Alhandra e do Cartório Carlos Ullysses.
 
 A apresentação da matrícula atualizada do imóvel é medida probatória possível, simples e constitui documento essencial para regular penhora da unidade imobiliária.
 
 Conde, data e assinatura digitais.
 
 Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito
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                                            30/06/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2025 08:04 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2025 08:54 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            02/05/2025 20:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2025 20:36 Outras Decisões 
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                                            29/04/2025 09:16 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 09:57 Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 20/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 08:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 08:52 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/02/2025 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2025 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 00:54 Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 12/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 11:17 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            05/11/2024 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 10:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2024 09:34 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/10/2024 08:26 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2024 00:49 Decorrido prazo de ALICE VERAS MAUL em 25/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 09:10 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            07/10/2024 10:03 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            01/10/2024 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 07:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 18:02 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/09/2024 09:02 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2024 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2024 00:41 Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 29/05/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 11:07 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            29/05/2024 11:03 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/05/2024 10:00 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB. 
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                                            08/05/2024 11:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2024 11:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/04/2024 08:02 Recebidos os autos. 
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                                            24/04/2024 08:02 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB 
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                                            24/04/2024 08:02 Expedição de Mandado. 
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                                            24/04/2024 07:56 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            23/04/2024 09:23 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            23/04/2024 09:21 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            15/04/2024 08:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/04/2024 08:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/04/2024 20:03 Recebidos os autos. 
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                                            11/04/2024 20:03 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB 
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                                            11/04/2024 20:03 Expedição de Mandado. 
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                                            11/04/2024 19:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 19:54 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/05/2024 10:00 Vara Única de Conde. 
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                                            11/04/2024 19:53 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2024 10:01 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            14/03/2024 08:07 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2024 17:29 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/03/2024 17:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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