TJPB - 0801028-21.2023.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:01
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 09:48
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801028-21.2023.8.15.0761 DECISÃO
Vistos.
BANCO BRADESCO apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposto por RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA.
Em síntese, o impugnante alega que há excesso de execução, e aponta como devida a quantia de R$ 6.530,08.
Devolvidos os autos da contadoria judicial e intimadas as partes acerca do cálculo apresentado, o exequente/impugnado e a executada/impugnante manifestaram concordância, conforme IDs 112685059 e 112540042, respectivamente.
Portanto, considerando que a planilha apresentada pela Contadoria Judicial foi elaborada segundo as peculiaridades ocorridas nos autos, impõe-se a homologação dos cálculos nela apurados.
Sendo assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de homologar os cálculos confeccionados pela contadoria judicial e, bem assim, definir como valor a ser executado, a quantia de R$ 6.412,46 (ID 110628465).
Reconheço o excesso de execução na quantia de R$ 6.166,12.
Haja vista a sucumbência mínima do exequente/impugnado, nos termos do art. 86, §1º c/c 85, §§ 1º e 3º do CPC, condeno o executado/impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o excesso verificado, observada a concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Restando irrecorrida esta decisão, considerando-se a caução de ID 108085319 e o excesso reconhecido por esta decisão, expeçam-se os alvarás em favor do exequente, consoante requerido na petição do exequente de ID 112685059 e constando os acréscimos se houver.
Expeça-se, ainda, alvará ao executado para que proceda ao resgate do montante em excesso.
Ato contínuo, encaminhem-se, por e-mail, à Agência Setor Público do Banco do Brasil.
Após a transferência, ARQUIVEM-SE OS AUTOS com as cautelas de estilo.
GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito -
28/06/2025 19:18
Juntada de comunicações
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16/06/2025 12:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 21:05
Juntada de Certidão
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17/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:18
Recebidos os autos
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08/04/2025 09:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Gurinhém.
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08/04/2025 09:03
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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19/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/12/2024 14:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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06/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:23
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/09/2024 23:59.
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21/09/2024 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2024 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 05:45
Recebidos os autos
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11/09/2024 05:45
Juntada de Certidão de prevenção
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03/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 20:42
Determinada Requisição de Informações
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02/07/2024 08:39
Conclusos para decisão
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28/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:07
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/06/2024 23:59.
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15/06/2024 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2024 20:29
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 14:29
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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11/05/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:13
Juntada de Petição de alegações finais
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01/04/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 07:12
Conclusos para despacho
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20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:22
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
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19/02/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 21:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/01/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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