TJPB - 0801906-72.2024.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2025 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:40
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Nº DO PROCESSO: 0801906-72.2024.8.15.0061 DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dra.
CLARA DE FARIA QUEIROZ, INTIMO o(a) REU: BANCO BRADESCO, através de seu(sua) Advogado(a), para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de ID 121105182.
ARARUNA 19 de agosto de 2025 VIVIANY CHRISTINE RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário -
19/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:17
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2025 22:00
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:59
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 02:52
Decorrido prazo de JOAO AGOSTINHO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:30
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA ATO ORDINATÓRIO (Art. 373, Código de Normas) Processo n.: 0801906-72.2024.8.15.0061 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 373 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.
DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Araruna, FICAM AS PARTES INTIMADAS, por meio dos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento.
ARARUNA 27 de junho de 2025 LEVI ROSAL COUTINHO Chefe de Cartório 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
27/06/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:27
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:24
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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07/04/2025 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 11:24
Anulada a(o) sentença/acórdão
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07/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:55
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:55
Juntada de Certidão de prevenção
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21/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2024 10:31
Juntada de Petição de contra-razões
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02/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:04
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:25
Indeferida a petição inicial
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02/09/2024 08:12
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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