TJPB - 0804892-74.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804892-74.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a parte Autora possui renda atualmente, não ficando demonstra integralmente a hipossuficiência alegada.
Observo que o(a) promovente é militar e percebe rendimentos mensais de R$ 4.863,18.
Com base nos documentos juntados, pois, não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da hipossuficiência econômica do(a) promovente.
Diante do exposto, a concessão integral de gratuidade de justiça não é viável.
Contudo, considerando o valor das custas recursais (R$ 1.134,58, conforme simulação realizada), o pagamento do valor inteiro traria à parte Autora uma sobrecarga para o seu sustento e de sua família.
Dessa forma, a fim de garantir à parte requerente o acesso ao grau recursal, e da mesma forma garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual, CONCEDO JUSTIÇA GRATUITA PARCIAL (art. 98, § 5º, CPC/2015) à parte Autora nos seguintes termos: 1) Redução de 90% do valor das custas, ou seja, a parte Autora deverá recolher 10% do valor total das custas recursais calculadas (custas de 1º grau e de 2º grau).
Determino à parte requerente o recolhimento das custas reduzidas, em parcela única, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso inominado.
Incumbe à parte beneficiária extrair do sistema Custas Online, no portal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (www.tjpb.jus.br), o boleto relativo à parcela única, utilizando o número do respectivo processo, o valor da causa, a classe recurso inominado, aplicando o desconto acima concedido, sendo vedado o pagamento de despesas processuais que não seja por meio de guias de recolhimento.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
10/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARCIO CLEBER PALMEIRA - CPF: *45.***.*68-07 (AUTOR)
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04/09/2025 07:02
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:44
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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28/08/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:40
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804892-74.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
21/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 02:27
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:27
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804892-74.2025.8.15.0251 Promovente: MARCIO CLEBER PALMEIRA Promovido: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
12/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 01:05
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:48
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2025 03:46
Decorrido prazo de RENATA ORANGE GONCALVES em 30/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:46
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:49
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2025 14:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/07/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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22/07/2025 08:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2025 08:08
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0804892-74.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO CLEBER PALMEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM - PB11967, RENATA ORANGE GONCALVES - PB30862 REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ATO ORDINATÓRIO INTIMAR – NÃO CITAÇÃO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do artigo 3º da portaria 02/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, passo a intimar a parte promovente, por seu advogado , para, no prazo de cinco dias, se manifestar com relação à não citação da parte adversa, conforme informado nos autos.
O referido é verdade e dou fé.
Patos, 21 de julho de 2025.
Nota: a intimação não cancela a audiência designada nos autos, sendo necessário o comparecimento da parte autora, sob pena de extinção e condenação ao pagamento das custas judiciais.
LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário -
21/07/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 08:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2025 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 23:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/07/2025 13:35
Expedição de Carta.
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03/07/2025 03:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 21:36
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 20:06
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 1º Juizado Especial Misto Comarca de Patos Fórum “Miguel Sátyro” Av.
Pedro Firmino, s/n, 1º andar, Bairro Centro, Patos/PB, CEP n.º 58.700-070 Fones: (83) 3612-8211 e (83) 99143-8884 - WhatsApp, E-mail: [email protected] Processo n.º: 0804892-74.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO CLEBER PALMEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM - PB11967, RENATA ORANGE GONCALVES - PB30862 REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ATO ORDINATÓRIO – AGENDAR AUDIÊNCIA: De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do artigo 2º da Portaria de Atos Ordinatórios 02/2022 do 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, não tendo identificado os requisitos do artigo 1º, pelo que, passo a agendar Tipo: Una Sala: REMOTA ZOOM Data: 22/07/2025 Hora: 08:30 , a ser realizada no formato híbrido: presencialmente na sala de audiência do 1º Juizado Especial Misto, Fórum Miguel Sátyro, ou através de videoconferência através da ferramenta ZOOM, utilizando o link: bit.ly/1JuizadoPatos (senha 890802).
Passo a intimar as partes ficando advertida(s), desde já, que o não acesso a sessão virtual importará na extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais por parte do autor, e, no caso da parte ré, em REVELIA, implicando em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que esta é a oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil.
Caso surja alguma dúvida contactar o cartório via whatsapp +55 83 9143-8884.
Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
PATOS, 26 de junho de 2025.
LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário -
27/06/2025 18:46
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 19:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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15/06/2025 20:38
Determinada a citação de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - CNPJ: 40.***.***/0001-10 (REU)
-
15/06/2025 20:38
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 03:36
Decorrido prazo de RENATA ORANGE GONCALVES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:36
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 21:13
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:03
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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