TJPB - 0800704-66.2023.8.15.7701
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/09/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de RUI BARBOSA DE LUCENA em 01/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 18:50
Determinada diligência
-
03/09/2025 18:50
Expedido alvará de levantamento
-
03/09/2025 18:50
Indeferido o pedido de RUI BARBOSA DE LUCENA - CPF: *39.***.*08-53 (REPRESENTANTE)
-
02/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:32
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira DESPACHO PROCESSO Nº 0800704-66.2023.8.15.7701
Vistos.
Em consonância com o ato ordinatório de id. 118520721, INTIME-SE, mais uma vez, a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o CNPJ vinculado à conta bancária informada, considerando que o alvará anteriormente expedido foi novamente rejeitado pela instituição financeira.
Com a devida informação, expeça-se novo alvará.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho Juiz de Direito -
21/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:06
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de RUI BARBOSA DE LUCENA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0800704-66.2023.8.15.7701 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157), [Fornecimento de insumos] REPRESENTANTE: RUI BARBOSA DE LUCENA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XI, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte interessada para apresentar o CNPJ, correspondente a conta bancária informada, tendo em vista o banco rejeitar novamente o alvará expedido, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 8 de agosto de 2025 ANA LUZIA AQUINO LINS DA SILVA Técnico Judiciário -
08/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/07/2025 22:42
Juntada de Petição de informação
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0800704-66.2023.8.15.7701 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157), [Fornecimento de insumos] REPRESENTANTE: RUI BARBOSA DE LUCENA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XI, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte interessada para apresentar os dados bancários corretos da empresa DROGARIA DROGAVISTA LTDA, tendo em vista o BRB, ter devolvido o alvará em virtude do Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 30 de junho de 2025 ANA LUZIA AQUINO LINS DA SILVA Técnico Judiciário -
30/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2025 02:23
Decorrido prazo de RUI BARBOSA DE LUCENA em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 00:25
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:40
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 08:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/05/2025 14:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/05/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 07:45
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 07:45
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 19:22
Determinada diligência
-
22/05/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:22
Juntada de Petição de informação
-
13/05/2025 01:33
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
10/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de RUI BARBOSA DE LUCENA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:44
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:28
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 09:25
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/04/2025 19:50.
-
16/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 07:38
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 17:01
Determinada diligência
-
08/04/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 07:26
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 07:56
Determinado o arquivamento
-
11/11/2024 21:49
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/10/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:12
Determinada diligência
-
19/10/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:31
Decorrido prazo de RUI BARBOSA DE LUCENA em 12/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 07:29
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 12:42
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2024 14:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/08/2024 18:48
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 10:50
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
19/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:20
Juntada de Petição de cota
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de RUI BARBOSA DE LUCENA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de RUI BARBOSA DE LUCENA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2024 00:51
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 08:16
Determinada diligência
-
18/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:19
Decorrido prazo de RUI BARBOSA DE LUCENA em 10/04/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:08
Determinada diligência
-
06/02/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:30
Decorrido prazo de RUI BARBOSA DE LUCENA em 02/02/2024 23:59.
-
02/12/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:49
Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:43
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:57
Decorrido prazo de RUI BARBOSA DE LUCENA em 17/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:53
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 07:56
Juntada de Alvará
-
06/09/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 07:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/08/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:42
Juntada de Petição de informação
-
18/08/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/08/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:10
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2023 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2023 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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