TJPB - 0805413-59.2023.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:20
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2025 00:41
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0805413-59.2023.8.15.0131 Polo Ativo: KARLA FERNANDA GONCALVES DE ARAUJO Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por KARLA FERNANDA GONCALVES DE ARAUJO em face de BANCO DO BRASIL SA.
A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação (id 114204495).
Ato contínuo, voluntariamente, em ID 114377836, a exequente informou seus dados bancários para que fosse expedido alvará em seu nome e concordou com os valores depositados.
Os autos foram feitos conclusos.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo. É o caso, portanto, de se aplicar aos autos o art. 924, II, do CPC, que prevê a extinção da execução por ocasião da satisfação da obrigação. 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Ausente interesse recursal.
Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Expeça-se alvará do valor depositado (id 114204495), utilizando dados bancários da autora informados em ID 114377836.
Em seguida, intime-se a parte sobre a disponibilização eletrônica do documento, arquivando-se o processo.
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 09:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:59
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 06:45
Decorrido prazo de FLAVIANO BATISTA DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 02:33
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:57
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:57
Juntada de Certidão de prevenção
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03/06/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2024 10:38
Juntada de Petição de contra-razões
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08/05/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/05/2024 06:33
Conclusos para decisão
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01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de FLAVIANO BATISTA DE SOUSA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:41
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:27
Juntada de Projeto de sentença
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15/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 04:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/03/2024 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/03/2024 08:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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11/03/2024 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/03/2024 08:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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11/01/2024 08:22
Determinada diligência
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09/01/2024 12:27
Conclusos para despacho
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30/11/2023 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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