TJPB - 0802931-29.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 14:08 Publicado Expediente em 05/09/2025. 
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                                            09/09/2025 14:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0802931-29.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS FILHO REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais em atraso, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
 
 Ato contínuo, intime-se a parte autora para que, dentro de 10 (dez) dias, especifique FUNDAMENTADAMENTE as provas que ainda pretende produzir, vez que a parte promovida já requereu o julgamento antecipado da lide.
 
 Requerida a produção probatória, façam-me conclusos os autos para saneamento.
 
 Requerida a prolação de sentença, façam-me conclusos os autos para julgamento.
 
 Cumpra-se com os expedientes necessários.
 
 Sousa-PB, data do registro eletrônico.
 
 ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito
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                                            03/09/2025 22:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 17:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2025 10:15 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2025 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 02:32 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS FILHO em 23/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 02:20 Publicado Expediente em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0802931-29.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS FILHO REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DESPACHO
 
 Vistos.
 
 O autor apresentou requerimento de reconsideração da tutela de urgência indeferida, porém, não apresentou qualquer fato ou fundamento capaz de infirmar o conteúdo decisório esboçado na decisão de ID 114125674, pretendendo, simplismente, realçar a fundamentação já exposta na inicial, razão pela qual deixo de reconsiderar a decisão proferida, o que não impede a eventual reapreciação da matéria de fundo após instrução processual, no momento da prolação da sentença.
 
 INTIME-SE a parte autora a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente réplica à contestação apresentada pela parte requerida.
 
 Ato contínuo, decorrido o prazo para réplica, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, nesta ocasião, justificar fundamentadamente a necessidade de produção das provas especificadas, além de demonstrar a sua pertinência e utilidade.
 
 Cumpra-se com os expedientes necessários.
 
 Sousa-PB, data do registro eletrônico.
 
 ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito
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                                            21/07/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:25 Determinada diligência 
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                                            01/07/2025 21:17 Publicado Expediente em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 21:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 19:57 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 17:15 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0802931-29.2025.8.15.0371 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS FILHO Advogados do(a) AUTOR: RAMON RAMALHO LINS - PB24536, RICARDO RAMALHO LINS - PB22632 ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogado do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora para se pronunciar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 dias (réplica).
 
 Sousa (PB), 27 de junho de 2025 (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA) Chefe de Cartório Assinatura eletrônica
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                                            27/06/2025 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 13:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/06/2025 17:58 Publicado Decisão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 17:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            08/06/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2025 17:18 Determinada a citação de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU) 
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                                            07/06/2025 17:18 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/06/2025 12:03 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2025 11:17 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            21/05/2025 22:22 Publicado Decisão em 20/05/2025. 
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                                            21/05/2025 22:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            17/05/2025 11:52 Outras Decisões 
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                                            14/05/2025 19:53 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2025 15:15 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            22/04/2025 15:19 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            11/04/2025 07:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 17:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 10:21 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/04/2025 10:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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