TJPB - 0803200-87.2020.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA AMORIM em 28/08/2025 23:59.
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19/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária] Processo nº 0803200-87.2020.8.15.0001 EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA AMORIM DECISÃO Vistos etc. À vista da manifestação retro da parte exequente, DETERMINO A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DOS VALORES BLOQUEADOS EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA.
INTIMEM-SE.
Outrossim, INTIME-SE a parte exequente para INDICAR bens penhoráveis, em 15(quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
06/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:18
Juntada de Certidão
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06/08/2025 08:13
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 08:01
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 08:22
Outras Decisões
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28/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:53
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0803200-87.2020.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Em continuidade ao que restou determinado na decisão de ID Num. 114065688, e conforme comprovante em anexo do Sistema SISBAJUD, PARTE do valor executado foi devidamente bloqueado e já transferido eletronicamente, através desse sistema, para conta judicial remunerada à disposição deste Juízo, tudo conforme comprovantes em anexo.
Ficam DEVIDAMENTE PENHORADOS esses valores bloqueados e transferidos, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO TERMO DE PENHORA.
Ademais, verifico que o executado se manifestou no feito, conforme petição de ID.
Num. 114340947, inclusive com pedido de desbloqueio dos valores penhorados.
Contudo, não acostou extratos bancários comprobatórios do alegado.
Deste modo, preliminarmente, INTIME-SE o executado para ACOSTAR extratos bancários de ao menos 02(dois) meses anteriores à data da penhora de valores na(s) conta(s) bloqueada(s), no prazo de 05(cinco) dias.
Paralelamente, FICA DESDE JÁ INTIMADO a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 5(cinco) dias após o decurso do prazo dado ao executado, manifestar-se sobre a petição de ID.
Num. 114340947 e sobre os extratos bancários a serem acostados, requerendo, nesse mesmo prazo, o que for do seu interesse.
Decorrido o prazo acima indicado, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
27/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:04
Juntada de Petição de procuração
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10/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
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06/06/2025 07:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2025 20:09
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA AMORIM em 10/02/2025 23:59.
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07/01/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 21:33
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 05:09
Deferido o pedido de
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21/08/2024 05:05
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/08/2024 05:02
Juntada de provimento correcional
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10/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 07:07
Conclusos para despacho
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28/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 21:04
Deferido o pedido de
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06/06/2024 01:52
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 08:30
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/02/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:57
Deferido o pedido de
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28/09/2023 09:46
Conclusos para despacho
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11/08/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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26/12/2022 05:10
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:14
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/08/2022 23:59.
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04/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 05:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 12:41
Conclusos para despacho
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15/07/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 20:59
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/02/2022 01:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 10:40
Conclusos para despacho
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12/01/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 01:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/12/2021 23:59:59.
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07/12/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2021 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2021 08:54
Juntada de diligência
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05/10/2021 10:16
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 10:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/07/2021 01:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 01:30
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 12:45
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2020 19:57
Expedição de Mandado.
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21/02/2020 14:19
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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