TJPB - 0860019-97.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 01:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/08/2025 23:59.
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01/07/2025 21:13
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, como o percentual da condenação em honorários ainda se encontra pendente (fase de conhecimento), nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC-15, ARBITRO os honorários advocatícios em 15% do valor apresentado à execução, em conformidade com o demonstrativo de crédito.
Nos termos do art. 535 do CPC-15, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar quantia (principal e honorários), intime-se a parte devedora para, em trinta dias, se quiser, apresentar impugnação.
João Pessoa, 27 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
27/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:18
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:18
Juntada de Certidão de prevenção
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04/10/2017 18:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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14/09/2017 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2017 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2017 00:08
Decorrido prazo de HIDNARI SUELLEN DE ANDRADE PAULA em 11/07/2017 23:59:59.
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29/06/2017 18:29
Conclusos para despacho
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07/06/2017 00:24
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA em 06/06/2017 23:59:59.
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16/05/2017 15:32
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2017 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2017 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2017 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA (FAZENDA ESTADUAL) em 24/04/2017 23:59:59.
-
19/04/2017 17:48
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2017 16:17
Conclusos para julgamento
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15/04/2017 13:44
Juntada de Petição de memoriais
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10/03/2017 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2017 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2017 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2017 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2017 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 08:03
Expedição de Mandado.
-
03/03/2017 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2016 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2016 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2016 16:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2016 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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