TJPB - 0800983-83.2024.8.15.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800983-83.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Seguro] PARTES: SEVERINO ANTONIO DO NASCIMENTO X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Nome: SEVERINO ANTONIO DO NASCIMENTO Endereço: Sítio Nova Vista, S/N, ÁREA RURAL, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: Avenida Alphaville, 779, 779, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A VALOR DA CAUSA: R$ 11.077,14 DESPACHO
Vistos.
A petição inicial está em termos do art. 319/320 do CPC15, não havendo defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, preenchendo seus requisitos essenciais, pelo que, recebo a inicial.
Designo sessão de conciliação, no CEJUSC desta Comarca, para a seguinte data e link: meet.google.com/xaf-firw-kdw Segunda-feira, 28 de julho⋅08:30 Na sessão, as partes poderão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos.
Esclareço que a sessão será PRESENCIAL.
EXCEPCIONALMENTE, por meio de sistema de videoconferência, em caso de partes ou advogados fora da comarca e impossibilidade de comparecimento.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o GOOGLE MEET, disponibilizado às unidades judiciais pelo TJ-PB.
Caso alguma das partes não tenha acesso à sala virtual de conciliação pelo seu aparelho particular, ou conexão de internet ruim, deverá participar presencialmente no Fórum desta Comarca, na data e horário acima designados, onde será realizada a sessão.
ADVIRTO que a presença das partes na audiência é obrigatória e deverão comparecer acompanhadas de seus advogados, podendo, no entanto, constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC15, art. 334, § 10).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa, revertida em favor do Estado.
ADVIRTO que poderá haver mais de uma audiência de conciliação, caso não se obtenha êxito na composição amigável do litígio.
Caso tenha o autor indicado seu desinteresse na autocomposição e o réu apresentar petição no mesmo sentido, com pelo menos 10 (dez) dias antes da audiência, fica cancelada a audiência.
Atente a escrivania que, havendo litisconsorte, o desinteresse deverá ser manifestado por todos.
Não havendo acordo, deverá o réu, sob pena de revelia, art. 344 do CPC15, apresentar Contestação em 15 dias, contados da última audiência de conciliação, quando qualquer das partes não comparecer ou comparecendo não houver autocomposição; ou contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Para pessoa jurídica de direito público, MP, Defensoria e litisconsorte com procuradores de diferentes escritórios, o prazo duplica (art. 180, 183, 186, 229).
Verificada a revelia, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, além da desnecessidade de o réu ser intimado dos atos subsequentes (art. 346).
Intime-se o autor para audiência na pessoa do advogado (art. 334, §3º).
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência para integrar a relação processual, comparecendo à audiência designada.
Se citado em prazo anterior, deverá alegar na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, 11:48:11 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
23/05/2025 12:59
Baixa Definitiva
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23/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/05/2025 12:58
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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29/03/2025 00:02
Decorrido prazo de SEVERINO ANTONIO DO NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:05
Conhecido o recurso de SEVERINO ANTONIO DO NASCIMENTO - CPF: *32.***.*98-87 (APELANTE) e provido
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25/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2025 11:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2025 20:40
Conclusos para despacho
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30/01/2025 07:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/01/2025 06:21
Conclusos para despacho
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06/01/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:08
Recebidos os autos
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27/11/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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