TJPB - 0802749-54.2025.8.15.0141
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:40
Processo Desarquivado
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02/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 21:54
Juntada de Petição de cota
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02/07/2025 00:30
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Autos nº 0802749-54.2025.8.15.0141 Autuado(a): JOAO FERNANDES BEZERRA JUNIOR DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face do autuado acima nominado, já apreciado pelo Juízo Plantonista.
O inquérito policial correlato está associado ao presente auto, consoante se verifica no sistema. É o relatório.
Decido.
Observo que todos os atos inerentes à comunicação da prisão em flagrante foram devidamente cumpridos pelo Juízo Plantonista, pelo que é desnecessária a manutenção do presente auto em tramitação, haja vista ter alcançado a sua finalidade.
Além do mais, já há inquérito policial associado.
ANTE O EXPOSTO, nada mais havendo, determino o arquivamento do presente auto, até o oferecimento da denúncia ou a homologação do ANPP, no inquérito policial associado, conforme o caso.
Por ter o feito alcançado a sua finalidade, e considerando que o IPL correspondente já foi associado, saliento que os requerimentos devem ser peticionados nos autos principais da investigação, por absoluta perda de objeto deste auto de prisão, motivo pelo qual deixo de conhecer de eventual pleito formulado.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício ou mandado, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
30/06/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:36
Determinado o Arquivamento
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26/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
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22/06/2025 18:59
Determinada diligência
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12/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:02
Juntada de Petição de parecer
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01/06/2025 16:37
Recebidos os autos
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01/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
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01/06/2025 16:31
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2025 15:57
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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01/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 15:54
Juntada de Alvará de Soltura
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01/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
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01/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 15:03
Concedida a Liberdade provisória de JOAO FERNANDES BEZERRA JUNIOR - CPF: *61.***.*02-10 (FLAGRANTEADO).
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01/06/2025 14:36
Juntada de Petição de cota
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01/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
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01/06/2025 13:23
Juntada de Petição de parecer
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01/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
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01/06/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 10:57
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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01/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
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01/06/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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