TJPB - 0809065-09.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:14
Juntada de Ofício
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15/08/2025 09:30
Arquivado Provisoramente
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15/08/2025 09:24
Juntada de Ofício
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23/07/2025 12:34
Juntada de Petição de cota
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07/07/2025 16:24
Juntada de Petição de procuração
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04/07/2025 11:56
Juntada de Ofício
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02/07/2025 00:31
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo 0809065-09.2024.8.15.0371 Classe Processual TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto [Desacato] Parte autora 2ª Delegacia Distrital de Sousa Parte ré IRANILDO LEITE FERNANDES OFÍCIO s/n *Ao responder, fazer referência ao processo n. 0809065-09.2024.8.15.0371 À Sua Senhoria Dr.
Sauly Martinho Gomes de Sousa Secretário Municipal de Administração / Prefeitura Municipal de Sousa-PB Rua Coronel josé Gomes de Sá, nº 27, Centro.
Sousa-PB.
CEP 58.800-050 e-mail: [email protected] SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos dos arts. 38 e 81, § 3º, da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do arts. 40 e 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação das partes.
Sem prejuízo do acompanhamento do cumprimento da transação penal (art. 30, I, Portaria de Atos Ordinatórios), determino o arquivamento provisório até o fim do prazo fixado para cumprimento da prestação de serviços.
Aportando aos autos prova do cumprimento da transação penal, abra-se VISTA ao Ministério Público, por dez dias, para que se manifeste acerca da extinção da pretensão punitiva e, após a resposta, façam os autos conclusos ao Juiz Leigo.
Caso seja comunicado o descumprimento da medida, abra-se vista igualmente ao Ministério Público, com mesmo prazo.
O autor do fato fica intimado para, em cinco dias, regularizar a representação processual, com apresentação de instrumento procuratório ao advogado ALCIR BARROS DA SILVA.
Diligências necessárias. -------------------- AO CARTÓRIO: Nos termos do art. 102 do CNJ-CGPB, esta sentença tem força de ofício à Secretaria Municipal de Administração, devendo ser remetida ao e-mail [email protected]: Senhor Secretário Municipal de Administração: 1- O(a) transator(a) IRANILDO LEITE FERNANDES(*97.***.*32-53); , domiciliado(a) Nome: IRANILDO LEITE FERNANDES Endereço: Rua Projetada, 06, Por trás da Onifruta, Gato Preto, SOUSA - PB - CEP: 58800-000 , aceitou proposta oferecida pelo Ministério Público, nos termos do art. 76 da Lei 9099/95; 2- A sentença, nesse caso, tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante- não se trata, portanto, de sentença penal condenatória; 3- A proposta aceita consiste na prestação de serviços à comunidade, nos seguintes termos: 7 (SETE) horas semanais, por 24 (VINTE E QUATRO) semanas, de acordo com a disponibilidade de horário do transator; 4- O transator já foi advertido de que deverá comparecer perante a Secretaria Municipal de Administração, munido de documentação pessoal e da folha de frequência. 5- De acordo com a demanda da administração, recomenda-se que o transator seja encaminhado para prestar serviços em local próximo de sua residência, cujo endereço está indicado no item 1; 6- Peço a gentileza de remeter uma via desta sentença ao órgão para o qual o transator será encaminhado, para que possa comunicar ao juízo MENSALMENTE acerca do comportamento, assiduidade, comparecimento e desempenho do(a) transator(a), por meio do e-mail [email protected], com a identificação do número do processo.
Certo de que o juízo pode contar com vossa colaboração, ficamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente, Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
30/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:34
Homologada a Transação Penal
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11/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:59
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2025 09:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/06/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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10/06/2025 10:20
Juntada de Petição de cota
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20/05/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 12:13
Juntada de Petição de cota
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29/04/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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29/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:24
Juntada de Petição de cota
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13/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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