TJPB - 0805469-60.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:06
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 02:46
Decorrido prazo de DANIELLE RAMOS DE MELO em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 21:17
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0805469-60.2024.8.15.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abatimento proporcional do preço, Reajuste contratual] Polo ativo: EXEQUENTE: DANIELLE RAMOS DE MELO Polo passivo: EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
27/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:06
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 09:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2025 09:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 20:21
Decorrido prazo de DANIELLE RAMOS DE MELO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/04/2025 18:01
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
10/04/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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03/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 02:22
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:17
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:37
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:26
Processo Desarquivado
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10/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 13:23
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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21/02/2025 20:34
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:33
Decorrido prazo de DANIELLE RAMOS DE MELO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:33
Decorrido prazo de DANIELLE RAMOS DE MELO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:27
Decorrido prazo de DANIELLE RAMOS DE MELO em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:58
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 14:48
Juntada de Alvará
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11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2025 11:01
Juntada de
-
31/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 06:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 21:59
Conclusos para despacho
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11/12/2024 22:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 22:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:12
Juntada de Certidão de prevenção
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01/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 00:56
Decorrido prazo de DANIELLE RAMOS DE MELO em 25/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:08
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 21:15
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2024 08:22
Conclusos para despacho
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14/05/2024 08:22
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2024 10:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/04/2024 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/04/2024 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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08/04/2024 21:41
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/04/2024 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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18/03/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/03/2024 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/03/2024 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/02/2024 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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