TJPB - 0804683-79.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
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20/08/2025 04:38
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/07/2025 18:23
Expedição de Carta.
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04/07/2025 10:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2025 01:28
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:02
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 20:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0804683-79.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
25/06/2025 09:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/06/2025 17:37
Conclusos para despacho
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19/06/2025 17:37
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 15:19
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:19
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 02:09
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/02/2025 07:58
Expedição de Carta.
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21/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/02/2025 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 24/03/2025 09:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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12/02/2025 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/03/2025 09:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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11/02/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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